Contexto do debate sobre a Quinta do Paço de Valverde

 

Introdução de Marcial Rodrigues, Presidente do Grupo Pro-Évora

Contexto do debate sobre a Quinta do Paço de Valverde

«O Grupo Pro-Évora decidiu realizar um debate sobre a transformação da Quinta do Paço de Valverde para a instalação de uma unidade hoteleira no momento em que foi conhecida a fase adiantada do respectivo projecto.

A Quinta do Paço de Valverde, propriedade da Universidade de Évora, foi classificada como imóvel de interesse público em 13 de Janeiro de 2010, por alargamento da classificação da Capela e Claustro da Mitra realizada em Julho de 1962, sendo fixada uma zona especial de protecção. Lê-se no preâmbulo da respectiva portaria ministerial:

«O carácter ortogonal da quinta, apoiado por um elaborado sistema de rega, destaca-se na rigorosa compartimentação do espaço e na introdução de diversos elementos lúdicos e decorativos, em que a água surge como elemento aglutinador.

O conjunto, individualizado da paisagem circundante por um muro, atesta a justaposição de várias fases, que se traduzem na adição de vários elementos arquitectónicos e naturais, surgindo, no entanto, como um espaço coerente, idílico enquanto paradigma do paraíso terrestre, orgânico mas harmonioso.»

A Quinta do Paço de Valverde foi incluída no programa REVIVE, criado em 2016. Este programa visa a «a recuperação de imóveis públicos de elevado valor patrimonial que não estão a ser usufruídos pelas comunidades e seus visitantes, através da realização de investimentos privados que os tornem aptos para afectação a uma actividade económica lucrativa, com vocação turística (…).»

Foram abertos concursos públicos em 2017 e em 2018 para o nosso imóvel de Valverde, que ficaram desertos. Aberto novo concurso em 2020, com outro caderno de encargos e respectivos termos de referência, o resultado foi a assinatura de um contracto de concessão da Quinta do Paço de Valverde com a empresa Sabir Investimentos – Imobiliária e Participações, Lda, no dia 16 de Outubro de 2020. Nos termos do programa do concurso, a adjudicação foi feita «segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade melhor relação qualidade-preço».

Segundo se lê nos Termos de Referência para o Projecto constantes no Caderno de Encargos, no que respeita ao Enquadramento da Intervenção, «É possível descobrir ainda a prática agrícola no recinto murado, assim como alguns elementos ajardinados, mas a componente rural – a maior parte do terreno - não está desprovida de qualquer uso.

É neste contexto que surge a intenção desta intervenção de requalificação da Quinta de Valverde – áreas exteriores e edificado - destinado o conjunto a actividades turísticas, designadamente a instalação de um estabelecimento hoteleiro de qualidade elevada, em ambiente rural.

Esta valência será uma mais-valia para a herdade, não só por permitir a recuperação e valorização de áreas significativas hoje desocupadas, como também, por permitir a recuperação de elementos arquitectónicos de grande valor patrimonial, para receber programas funcionais ou simples contemplação.»

Quando se refere à “Vocação (Programa Funcional do Estabelecimento Hoteleiro)”, o mesmo documento estipula, para o Alojamento: «Tirando proveito das estruturas e organizações espaciais existentes nas construções envolventes do Pátio Matos Rosa, assim como do Convento do Bom Jesus da Mitra, a área destinada ao alojamento poderá ser ainda complementada por nova construção, a implantar numa parcela de terreno localizado no limite Norte da Quinta (…). Admite-se a existência de vários espaços de restauração e afins.»

Ainda segundo os mesmos “Termos de Referência” para essa “Área de possível construção”, diz-se: «Designou-se uma parcela de terreno a Norte da Quinta para a edificação de nova estrutura. (…) Na medida do possível, deverão ser mantidas as pré-existências arbóreas e arbustivas.

(…) Esta estrutura está limitada volumetricamente a uma meia cave, piso térreo e piso 1. Estipulou-se uma área bruta de construção total de 1500 m2, sendo que a área de implantação está limitada ao máximo de 900 m2. Equipamentos de carácter lúdico, tais como piscina, campos de jogos e consequentes programas anexos ao seu funcionamento de apoio ao empreendimento turístico, não estão limitados às áreas anteriormente referidas, mas deverão ser considerados e projectados de acordo com a escala do estabelecimento hoteleiro no seu conjunto.»

No anexo relativo às “Exigências à Concessão”, lê-se: «A nova função e programa devem acautelar a leitura do conjunto da Quinta e preservar a sua identidade, não interferindo negativamente na sua interpretação e fruição. Não devem ser interpostos obstáculos ou usos/ocupações indevidos/inadequados ao carácter deste sistema, devendo antes ser reforçadas as dinâmicas e a identidade de todo o conjunto da Quinta».

A renda mínima anual a pagar pelo promotor à EU era, inicialmente, de 10 mil euros, sendo actualmente de 20 mil.

O GPE marcou o dia 30 de Março para a realização do debate, mas motivos de saúde obrigaram-nos a adiar o mesmo para o dia de hoje, 21 de Abril.

O GPE solicitou, a 18 de Março, ao Director-Geral do Património Cultural (DGPC) a consulta do projecto de arquitectura, ao abrigo da chamada Lei do Património, não tendo recebido resposta, mesmo depois de insistência nossa.

Também solicitámos, a 11 de Abril e nos mesmos termos legais, ao Presidente da Câmara Municipal de Évora (CME) acesso à documentação relativa ao projecto, incluindo o respectivo projecto de arquitectura, não tendo igualmente obtido resposta, apesar de insistência nossa.

Para que fossem esclarecidas as opções do projecto, o GPE endereçou convites à arquitecta responsável, que nos remeteu para o principal responsável pela empresa promotora do projecto, a Sabir Investimentos, e endereçámos também convite ao senhor DGPC, para que aqui estivessem presentes para esclarecerem as suas opções. Foram também convidados para o debate a senhora Reitora da Universidade de Évora, o senhor Presidente da CME, a senhora Directora Regional de Cultura do Alentejo (DRCA) e o senhor Presidente da Comissão Executiva da Entidade Regional do Turismo do Alentejo.

Nas respostas recebidas, o senhor Sadik Sabir Ali, da Sabir Investimentos, considera que “não é o momento de apresentar o projecto publicamente, pois o mesmo está a ser analisado pelas autoridades competentes e pode ainda sofrer alguns ajustes”; a senhora DRCA informou que não poderá estar presente “por motivos de compromissos anteriormente assumidos para a mesma hora”, esclarecendo que “o processo está em curso na DGPC e que a DRCA não teve participação na definição dos termos de referência em causa”, remetendo para um técnico superior da DRCA, aqui presente, os esclarecimentos possíveis.

Este é o contexto geral deste projecto para a transformação da Quinta do Paço de Valverde numa unidade hoteleira, no âmbito do programa REVIVE.»

 

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