Que Biblioteca Pública de Évora vai continuar?

O Grupo Pro-Évora tomou conhecimento, no dia 23 do corrente mês, do texto do «Protocolo para o Arquivo e Bibliotecas de Évora» que irá ser assinado pelo IAN/TT (Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo), pelo IPLB (Instituto Português do Livro e das Bibliotecas), em representação do Ministério da Cultura, e pela CME (Câmara Municipal de Évora). Perante este Protocolo entende o Grupo Pro-Évora manifestar o seguinte:
1. Assinalar os seguintes factos: o MC e a CME terem chegado a novo entendimento que permitirá a construção dos edifícios que há muito a situação da BPE e do Arquivo Distrital de Évora exigiam; as duas bibliotecas (BPE e BME) integrarem uma unidade física; a manutenção do Depósito Legal na BPE (salvaguardando os aspectos abaixo referidos). Estes factos certamente beneficiarão os utilizadores destes equipamentos culturais.
2. Lamentar os erros e as imprecisões do preâmbulo deste texto - como acontece, por exemplo, nas referências a «um fundo de "Livro Antigo"», do tempo da fundação da Biblioteca Pública de Évora (BPE), e a sua mencionada proveniência «das extintas ordens religiosas», o que não corresponde à verdade; ou a deficiente redacção do sexto parágrafo...
3. Lamentar a não aceitação do princípio da biblioteca única, que permita à BPE cumprir as funções de biblioteca da rede de leitura pública e de biblioteca de investigação, dando continuidade à sua história bicentenária, princípio que temos defendido e que o Ministério da Cultura e a CME tinham aceite em Dezembro de 2001, como consta da acta da reunião então efectuada. Esta não aceitação revela a insensibilidade dos decisores políticos face a valores patrimoniais fundamentais e a sua incapacidade para os integrarem na actualidade. A criação de uma biblioteca municipal irá retirar à BPE algumas valências na área da chamada leitura pública que ela assumiu desde a sua fundação. Sempre defendemos que à autarquia, numa solução de gestão partilhada, cabem funções específicas nessa área (sobretudo as que dizem respeito aos públicos infantil, juvenil e escolar, animação cultural própria, descentralização em pólos concelhios, etc., envolvendo em muitos casos o recurso a novos suportes documentais e a novas tecnologias), sem que seja necessária a duplicação de instituições, como acontecerá com a existência de duas bibliotecas.
4. Chamar a atenção para a ambiguidade da Cláusula Segunda do Protocolo, quando se diz que será construído um edifício para «albergar duas bibliotecas: a futura Biblioteca Municipal de Évora (BME) e uma outra, constituída sobretudo pelos fundos bibliográficos mais antigos e valiosos da actual BPE e correspondentes obras de referência, mantendo a actualização do seu espólio através dos mecanismos próprios do Depósito Legal, que continuará a designar-se Biblioteca Pública de Évora (BPE)». De facto, essa «outra» biblioteca existe há 199 anos e não carece, portanto, de ser «constituída» sobre quaisquer fundos específicos, pois ela integra o rico e amplo acervo que lhe pertence pela sua história e por direito. Não acreditamos que esta redacção vise amputar a BPE de qualquer dos seus fundos nem de qualquer documento, repetindo as ambições que, em 1992, pretendiam dividir o seu espólio por duas bibliotecas. Tratar-se-á de um erro de redacção, que urge corrigir, sob pena de se virem a permitir abusos que põem em causa a integridade e a história da BPE. Igualmente a interpretação do que afirma acerca do Depósito Legal não é clara no texto presente, se se omitem os imensos fundos da BPE que não se enquadram na designação «fundos bibliográficos mais antigos e valiosos da actual BPE e correspondentes obras de referência». Aqui mais uma vez se nota a falta de rigor dos responsáveis por este Protocolo, o que nos deixa apreensivos.
5. Manifestar estranheza por se manter a tutela do IAN/TT sobre a BPE, pois se afigura absurdo que um instituto de arquivos possa continuar a tutelar uma biblioteca como a BPE. Que motivos presidem, então, a esta situação anómala? Cabe aos responsáveis o esclarecimento cabal. Recordamos que a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 60/97 de 20 de Março de 1997) afirma o seguinte: «As condições em que se encontra a Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora aconselham também a sua separação em dois serviços distintos, ficando a Biblioteca sob a dependência do IAN/TT Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo transitoriamente até à sua passagem para a dependência do organismo que tutela as bibliotecas.» (Sublinhado nosso)
6. No momento em que se prepara a comemoração dos 200 anos da BPE, perante as ambiguidade, as imprecisões e os erros deste protocolo, cumpre-nos perguntar: que Biblioteca Pública de Évora vai continuar?

Évora, 27 de Setembro de 2004

A Direcção do Grupo Pro-Évora