Que Biblioteca Pública de Évora vai continuar?
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- Criado em 27-09-2004
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O Grupo Pro-Évora tomou conhecimento, no dia 23 do corrente mês, do texto do «Protocolo para o Arquivo e Bibliotecas de Évora» que irá ser assinado pelo IAN/TT (Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo), pelo IPLB (Instituto Português do Livro e das Bibliotecas), em representação do Ministério da Cultura, e pela CME (Câmara Municipal de Évora). Perante este Protocolo entende o Grupo Pro-Évora manifestar o seguinte:
1. Assinalar os seguintes factos: o MC e a CME terem chegado a novo entendimento que permitirá a construção dos edifícios que há muito a situação da BPE e do Arquivo Distrital de Évora exigiam; as duas bibliotecas (BPE e BME) integrarem uma unidade física; a manutenção do Depósito Legal na BPE (salvaguardando os aspectos abaixo referidos). Estes factos certamente beneficiarão os utilizadores destes equipamentos culturais.
2. Lamentar os erros e as imprecisões do preâmbulo deste texto - como acontece, por exemplo, nas referências a «um fundo de "Livro Antigo"», do tempo da fundação da Biblioteca Pública de Évora (BPE), e a sua mencionada proveniência «das extintas ordens religiosas», o que não corresponde à verdade; ou a deficiente redacção do sexto parágrafo...
3. Lamentar a não aceitação do princípio da biblioteca única, que permita à BPE cumprir as funções de biblioteca da rede de leitura pública e de biblioteca de investigação, dando continuidade à sua história bicentenária, princípio que temos defendido e que o Ministério da Cultura e a CME tinham aceite em Dezembro de 2001, como consta da acta da reunião então efectuada. Esta não aceitação revela a insensibilidade dos decisores políticos face a valores patrimoniais fundamentais e a sua incapacidade para os integrarem na actualidade. A criação de uma biblioteca municipal irá retirar à BPE algumas valências na área da chamada leitura pública que ela assumiu desde a sua fundação. Sempre defendemos que à autarquia, numa solução de gestão partilhada, cabem funções específicas nessa área (sobretudo as que dizem respeito aos públicos infantil, juvenil e escolar, animação cultural própria, descentralização em pólos concelhios, etc., envolvendo em muitos casos o recurso a novos suportes documentais e a novas tecnologias), sem que seja necessária a duplicação de instituições, como acontecerá com a existência de duas bibliotecas.
4. Chamar a atenção para a ambiguidade da Cláusula Segunda do Protocolo, quando se diz que será construído um edifício para «albergar duas bibliotecas: a futura Biblioteca Municipal de Évora (BME) e uma outra, constituída sobretudo pelos fundos bibliográficos mais antigos e valiosos da actual BPE e correspondentes obras de referência, mantendo a actualização do seu espólio através dos mecanismos próprios do Depósito Legal, que continuará a designar-se Biblioteca Pública de Évora (BPE)». De facto, essa «outra» biblioteca existe há 199 anos e não carece, portanto, de ser «constituída» sobre quaisquer fundos específicos, pois ela integra o rico e amplo acervo que lhe pertence pela sua história e por direito. Não acreditamos que esta redacção vise amputar a BPE de qualquer dos seus fundos nem de qualquer documento, repetindo as ambições que, em 1992, pretendiam dividir o seu espólio por duas bibliotecas. Tratar-se-á de um erro de redacção, que urge corrigir, sob pena de se virem a permitir abusos que põem em causa a integridade e a história da BPE. Igualmente a interpretação do que afirma acerca do Depósito Legal não é clara no texto presente, se se omitem os imensos fundos da BPE que não se enquadram na designação «fundos bibliográficos mais antigos e valiosos da actual BPE e correspondentes obras de referência». Aqui mais uma vez se nota a falta de rigor dos responsáveis por este Protocolo, o que nos deixa apreensivos.
5. Manifestar estranheza por se manter a tutela do IAN/TT sobre a BPE, pois se afigura absurdo que um instituto de arquivos possa continuar a tutelar uma biblioteca como a BPE. Que motivos presidem, então, a esta situação anómala? Cabe aos responsáveis o esclarecimento cabal. Recordamos que a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 60/97 de 20 de Março de 1997) afirma o seguinte: «As condições em que se encontra a Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora aconselham também a sua separação em dois serviços distintos, ficando a Biblioteca sob a dependência do IAN/TT Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo transitoriamente até à sua passagem para a dependência do organismo que tutela as bibliotecas.» (Sublinhado nosso)
6. No momento em que se prepara a comemoração dos 200 anos da BPE, perante as ambiguidade, as imprecisões e os erros deste protocolo, cumpre-nos perguntar: que Biblioteca Pública de Évora vai continuar?
Évora, 27 de Setembro de 2004
A Direcção do Grupo Pro-Évora
1919-2019

"Em 16 de Novembro de 1919 foi formalmente fundado o Grupo Pro-Évora. Até hoje, somam-se mais de cem anos de actividade em defesa do património e de valores culturais da cidade de Évora." A Direcção
"Escultura no Pátio"

Situado na Rua do Salvador, o pátio da sede do Grupo Pro-Évora recebe projectos de intervenção artística no domínio da escultura desde a década de oitenta do século passado. Este espaço revela características muito particulares em termos arquitetónicos, quer pela exposição de parte da muralha fernandina da cidade, quer pela relação reservada enquanto espaço público. Por aqui já passaram mais de duas dezenas de instalações artísticas de vários autores portugueses e estrangeiros. Apresentamos um breve olhar sobre as últimas obras aqui expostas.
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