Que Biblioteca Pública de Évora vai continuar?
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- Criado em 27-09-2004
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O Grupo Pro-Évora tomou conhecimento, no dia 23 do corrente mês, do texto do «Protocolo para o Arquivo e Bibliotecas de Évora» que irá ser assinado pelo IAN/TT (Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo), pelo IPLB (Instituto Português do Livro e das Bibliotecas), em representação do Ministério da Cultura, e pela CME (Câmara Municipal de Évora). Perante este Protocolo entende o Grupo Pro-Évora manifestar o seguinte:
1. Assinalar os seguintes factos: o MC e a CME terem chegado a novo entendimento que permitirá a construção dos edifícios que há muito a situação da BPE e do Arquivo Distrital de Évora exigiam; as duas bibliotecas (BPE e BME) integrarem uma unidade física; a manutenção do Depósito Legal na BPE (salvaguardando os aspectos abaixo referidos). Estes factos certamente beneficiarão os utilizadores destes equipamentos culturais.
2. Lamentar os erros e as imprecisões do preâmbulo deste texto - como acontece, por exemplo, nas referências a «um fundo de "Livro Antigo"», do tempo da fundação da Biblioteca Pública de Évora (BPE), e a sua mencionada proveniência «das extintas ordens religiosas», o que não corresponde à verdade; ou a deficiente redacção do sexto parágrafo...
3. Lamentar a não aceitação do princípio da biblioteca única, que permita à BPE cumprir as funções de biblioteca da rede de leitura pública e de biblioteca de investigação, dando continuidade à sua história bicentenária, princípio que temos defendido e que o Ministério da Cultura e a CME tinham aceite em Dezembro de 2001, como consta da acta da reunião então efectuada. Esta não aceitação revela a insensibilidade dos decisores políticos face a valores patrimoniais fundamentais e a sua incapacidade para os integrarem na actualidade. A criação de uma biblioteca municipal irá retirar à BPE algumas valências na área da chamada leitura pública que ela assumiu desde a sua fundação. Sempre defendemos que à autarquia, numa solução de gestão partilhada, cabem funções específicas nessa área (sobretudo as que dizem respeito aos públicos infantil, juvenil e escolar, animação cultural própria, descentralização em pólos concelhios, etc., envolvendo em muitos casos o recurso a novos suportes documentais e a novas tecnologias), sem que seja necessária a duplicação de instituições, como acontecerá com a existência de duas bibliotecas.
4. Chamar a atenção para a ambiguidade da Cláusula Segunda do Protocolo, quando se diz que será construído um edifício para «albergar duas bibliotecas: a futura Biblioteca Municipal de Évora (BME) e uma outra, constituída sobretudo pelos fundos bibliográficos mais antigos e valiosos da actual BPE e correspondentes obras de referência, mantendo a actualização do seu espólio através dos mecanismos próprios do Depósito Legal, que continuará a designar-se Biblioteca Pública de Évora (BPE)». De facto, essa «outra» biblioteca existe há 199 anos e não carece, portanto, de ser «constituída» sobre quaisquer fundos específicos, pois ela integra o rico e amplo acervo que lhe pertence pela sua história e por direito. Não acreditamos que esta redacção vise amputar a BPE de qualquer dos seus fundos nem de qualquer documento, repetindo as ambições que, em 1992, pretendiam dividir o seu espólio por duas bibliotecas. Tratar-se-á de um erro de redacção, que urge corrigir, sob pena de se virem a permitir abusos que põem em causa a integridade e a história da BPE. Igualmente a interpretação do que afirma acerca do Depósito Legal não é clara no texto presente, se se omitem os imensos fundos da BPE que não se enquadram na designação «fundos bibliográficos mais antigos e valiosos da actual BPE e correspondentes obras de referência». Aqui mais uma vez se nota a falta de rigor dos responsáveis por este Protocolo, o que nos deixa apreensivos.
5. Manifestar estranheza por se manter a tutela do IAN/TT sobre a BPE, pois se afigura absurdo que um instituto de arquivos possa continuar a tutelar uma biblioteca como a BPE. Que motivos presidem, então, a esta situação anómala? Cabe aos responsáveis o esclarecimento cabal. Recordamos que a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 60/97 de 20 de Março de 1997) afirma o seguinte: «As condições em que se encontra a Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora aconselham também a sua separação em dois serviços distintos, ficando a Biblioteca sob a dependência do IAN/TT Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo transitoriamente até à sua passagem para a dependência do organismo que tutela as bibliotecas.» (Sublinhado nosso)
6. No momento em que se prepara a comemoração dos 200 anos da BPE, perante as ambiguidade, as imprecisões e os erros deste protocolo, cumpre-nos perguntar: que Biblioteca Pública de Évora vai continuar?
Évora, 27 de Setembro de 2004
A Direcção do Grupo Pro-Évora
O embargo do Palácio da Inquisição de Évora
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- Criado em 08-02-2013
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As obras no Palácio da Inquisição (PI), efectuadas no âmbito do programa Acrópole XXI, estão embargadas desde o dia 5 de Novembro de 2012. Localizado na zona mais emblemática da cidade de Évora, junto do Templo Romano, da Biblioteca Pública, do Museu e da Sé Catedral, o PI é propriedade da Fundação Eugénio de Almeida (FEA), entidade responsável pelo projecto e pela obra.
Preocupado, desde o início, com o programa Acrópole XXI, O Grupo Pro-Évora (GPE) realizou sessões públicas de debate sobre o mesmo, de que deu conhecimento aprofundado nas páginas do Diário do Sul, contando com a presença, entre outros, dos arquitectos Ribeiro Telles e Margarida Cancela de Abreu, bem como noticiou algumas etapas do processo. Em 4 de Maio de 2012, escrevemos nesta página, relativamente ao PI e ao Palácio dos Condes de Basto (PCB), ambos da FEA, que «algumas das opções tomadas são pouco consentâneas com a arquitectura dos edifícios e com as técnicas e os materiais tradicionais utilizados na sua construção (…)» e chamámos a atenção para o princípio de que «as grandes instituições não devem ignorar as responsabilidades e o carácter exemplar que acompanham as suas intervenções», manifestando a expectativa de que «sejam encontradas soluções que corrijam algumas das opções tomadas».
O GPE decidiu consultar o processo que levou ao embargo da obra, disponível na Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA). O Auto de Vistoria desta direcção regional, de 3 de Julho de 2012, enuncia um conjunto de irregularidades que estiveram na base do Auto de Embargo de Novembro último.
Lêem-se, no Auto de Vistoria, afirmações explícitas, de que damos nota:
– «Verificou-se que a obra continua a decorrer sem que estejam aprovados os projectos necessários, e a desenvolver-se sem ter em consideração o despacho do senhor director-geral do Património relativamente aos estudos apresentados para aprovação.»
– «Conclui-se da vistoria efectuada que os trabalhos decorrem sem projectos aprovados, uma vez que não foram apresentadas para apreciação as peças desenhadas de acordo com o despacho do senhor director-geral do Património de 18 de Junho de 2012, encontrando-se a obra em avançadop estado de execução e em desconformidade com os princípios estabelecidos no despacho.»
– «Verificaram-se ainda a execução de trabalhos em obra sem qualquer documento de licenciamento (...)».
Estas considerações estão fundadas em exemplos precisos, como a inexistência de solução para a drenagem das águas pluviais, o acrescento de três chaminés, a execução de obras no pátio norte sem que tenha sido entregue [na DRCA] o respectivo projecto, a manutenção de materiais que haviam merecido reprovação, entre várias outras irregularidades.
Abreviando, encontram-se obras executadas sem projecto, outras igualmente executadas sem resposta da tutela às propostas efectuadas, outras executadas com alterações ao que fora aprovado, sem a necessária autorização.
Refira-se que, desde o Auto de Vistoria de Julho último, que vimos citando, a FEA não apresentou quaisquer propostas de rectificação em relação ao que dele consta, apesar de, desde 2010, a FEA ter sido alertada para as situações nele indicadas.
Noutros documentos do processo, são recusadas soluções propostas e executadas, como a da utilização de vidros de aspecto espelhado e de cor nas caixilharias, que deveria ser o tradicional branco – e não o negro adoptado.
A plataforma em lajes de granito da frontaria do palácio, que a FEA denomina “Pátio de Honra”, excede o aconselhado, pois tem uma área de 400 m2, quando, para a DRCA, deveria ser reduzida para 200 m2. Curiosamente, o Regulamento do Plano de Urbanização de Évora assinala aquela zona (e a escadaria adjacente) como “estrutura ecológica” e “espaços verdes de proximidade”, o que impediria a sua construção.
Este “Pátio de Honra” constitui uma descaracterização de uma singularidade de Évora: o espaço aberto, directamente acessível e sem afirmações simbólicas de poder, é um elemento unificador da diversidade das fachadas e das funções que desempenha, atenuando as hierarquias. Só a Sé e o Templo Romano, naquela zona monumental, têm protagonismo na relação com o espaço público, com plinto e, no caso da Sé Catedral, com escadarias.
Porque estão em causa verbas da União Europeia, a DRCA deu conhecimento do embargo à Câmara Municipal de Évora e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
O GPE estranha que a Comissão Municipal de Arte, Arqueologia e Defesa do Património da Câmara Municipal de Évora não tenha acompanhado todo este processo, dado que há já longos meses não é convocada qualquer reunião.
O Grupo Pro-Évora alerta para a importância que as obras de intervenção no património da cidade assumem e para a responsabilidade das instituições que as promovem, não só pelas realizações que efectuam, mas também pelo exemplo que a sua acção deve constituir, especialmente quando em zonas historicamente identitárias da comunidade. Cabe a estas instituições e ao Estado, em última análise, zelar pelo cumprimento da lei.
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1919-2019

"Em 16 de Novembro de 1919 foi formalmente fundado o Grupo Pro-Évora. Até hoje, somam-se mais de cem anos de actividade em defesa do património e de valores culturais da cidade de Évora." A Direcção
"Escultura no Pátio"

Situado na Rua do Salvador, o pátio da sede do Grupo Pro-Évora recebe projectos de intervenção artística no domínio da escultura desde a década de oitenta do século passado. Este espaço revela características muito particulares em termos arquitetónicos, quer pela exposição de parte da muralha fernandina da cidade, quer pela relação reservada enquanto espaço público. Por aqui já passaram mais de duas dezenas de instalações artísticas de vários autores portugueses e estrangeiros. Apresentamos um breve olhar sobre as últimas obras aqui expostas.
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